- 1 -O júri é composto por três elementos indicados pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
- 2 -O júri pode decidir não atribuir qualquer prémio, desde que devidamente fundamentado.
- 3 -O júri pode decidir atribuir menções honrosas, desde que devidamente fundamentadas.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 22/05/2018