- 1 -O trabalho premiado poderá ser produzido em artigos de merchandising ou outros, como divulgação de um ícone da nossa história e cultura popular.
- 2 -O valor atribuído à obra vencedora é decidido anualmente pela Câmara Municipal.
- 3 -As datas de entrega dos trabalhos a concurso, da exposição, da divulgação dos resultados e da cerimónia de entrega do prémio, e das menções honrosas (caso existam), são fixados pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
Artigo 6.º — Prémios e prazos
Vigente desde: 22/05/2018