- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por cinco anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Definem-se como perpétua, aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela União das Freguesias e cujos proprietários registaram os direitos adquiridos;
- c)Não são permitidas concessões de terrenos antes de serem lá depositados os restos mortais de um familiar; fica assim proibida a concessão de terrenos para funerais futuros, sepulturas (campas), só podendo ser concedidas campas após o funeral, excetuando os jazigos em capela.
- d)As concessões de terreno são feitas mediante o pagamento de uma verba de acordo com as taxas em vigor propostas pela União de Freguesias e aprovadas pela Assembleia da União das Freguesias de Alvados e Alcaria.
Artigo 18.º
Vigente desde: 29/03/2019