- 1 -No recinto do cemitério é proibido:
- a)Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
- b)Entrar acompanhado de quaisquer animais;
- c)Transitar fora dos arruamentos ou nas vias de acesso que separam as sepulturas;
- d)Colher flores ou danificar plantas ou árvores;
- e)Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas que possam utilizar-se na alimentação;
- f)Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros objetos;
- g)A permanência de crianças até 12 anos de idade, salvo quando acompanhadas por adultos;
- h)É proibido o abandono de lixo feito nos cemitérios (ex: restos de velas, flores, plásticos, etc), devendo ser depositado nos respetivos contentores que se encontram no exterior dos cemitérios, sob pena de coima no valor de 5 % do salário mínimo nacional, por cada vez que a União de Freguesias tenha de fazer essa limpeza.
Artigo 45.º
Vigente desde: 29/03/2019