- 1 -A realização, por particulares, de quaisquer trabalhos no cemitério, nomeadamente conservação e limpeza de campas, fica sujeita a autorização e fiscalização da União das Freguesias;
- 2 -No âmbito da alínea anterior, são autorizados, com dispensa de quaisquer outras formalidades, os titulares como responsáveis pelas campas concessionadas a procederem à limpeza das mesmas;
Artigo 8.º — Realização de obras
Vigente desde: 29/03/2019