- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da União das Freguesias, onde existirão para o efeito, meios de registo de inumações, exumações, transladações e respetivos ficheiros por ordem numérica ou outra definida pelo executivo, concessão de terrenos, assim como quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Pela prestação de serviços relativos à atividade do cemitério a cargo da União das Freguesias, são cobradas as taxas definidas pela União das Freguesias e aprovadas pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alvados e Alcaria.
Artigo 9.º — Serviços
Vigente desde: 29/03/2019