- 1 -Os pareceres a emitir pelo Conselho têm periodicidade anual.
- 2 -Os pareceres anuais devem ser aprovados pelo Conselho até ao dia 30 de junho de cada ano e enviados:
- a)À Câmara Municipal e à Assembleia Municipal, para apreciação;
- b)Às autoridades de segurança com competência no território do município, para conhecimento.
Artigo 21.º — Periodicidade dos pareceres
Vigente desde: 27/03/2020