- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos oito dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste do respetivo parecer a sua declaração de voto.
- 4 -Em caso de empate, o Presidente do Conselho tem voto de qualidade.
Artigo 20.º — Aprovação dos pareceres
Vigente desde: 27/03/2020