A - Integram o Conselho:
1) O Presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competência delegada;
2) O Presidente da Assembleia Municipal;
3) O Presidente da Junta de Freguesia de Ansiães;
4) O Presidente da Junta de Freguesia de Candemil;
5) O Presidente da Junta de Freguesia de Fregim;
6) O Presidente da Junta de Freguesia de Fridão;
7) O Presidente da Junta de Freguesia de Gondar;
8) O Presidente da Junta de Freguesia de Gouveia (São Simão);
9) O Presidente da Junta de Freguesia de Jazente;
10) O Presidente da Junta de Freguesia da Lomba;
11) O Presidente da Junta de Freguesia de Louredo;
12) O Presidente da Junta de Freguesia de Lufrei;
13) O Presidente da Junta de Freguesia de Mancelos;
14) O Presidente da Junta de Freguesia de Padronelo;
15) O Presidente da Junta de Freguesia de Rebordelo;
16) O Presidente da Junta de Freguesia de Salvador do Monte;
17) O Presidente da Junta de Freguesia de Telões;
18) O Presidente da Junta de Freguesia de Travanca;
19) O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Caiz;
20) O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Chã do Marão;
21) O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Meã;
22) O Presidente da Junta da União das Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea;
23) O Presidente da Junta da União das Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena Cepelos e Gatão;
24) O Presidente da Junta da União das Freguesias Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei;
25) O Presidente da Junta da União das Freguesias de Figueiró (Santiago e Santa Cristina);
26) O Presidente da Junta da União das Freguesias de Freixo de Cima e de Baixo;
27) O Presidente da Junta da União das Freguesias de Olo e Canadelo;
28) O Presidente da Junta da União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa;
29) O Representante do Ministério Público da Comarca;
30) O Comandante do Posto Territorial de Amarante;
31) O Comandante do Posto Territorial de Vila Meã;
32) O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Amarante;
33) O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Vila Meã;
34) O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
35) A representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no município;
B - O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo vereador com competência delegada, a quem compete convocar as reuniões do conselho, fixar a respetiva ordem do dia e dirigir os trabalhos.
C - Os membros do Conselho elegerão os secretários, a quem compete registar as presenças nas reuniões, verificar o respetivo quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, assegurar o expediente e que as atas sejam lavradas.