- 1 -Os trabalhos do Conselho são dirigidos por uma Mesa, a que preside o Presidente da Câmara Municipal, ou o vereador com competência delegada, e que integrará dois secretários eleitos pelo Conselho, de entre os seus membros.
- 2 -Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões do Conselho, fixar a respetiva ordem de trabalhos ouvidos os restantes membros da mesa, e dirigir os trabalhos.
- 3 -Compete aos secretários, conferir e registar as presenças nas reuniões, verificar o quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, assegurar o expediente e que as atas sejam lavradas.
- 4 -O Conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente, no edifício sede do Município, ou, por decisão do Presidente da Câmara Municipal, em qualquer outro edifício municipal.
Artigo 6.º — Funcionamento do Conselho
Vigente desde: 27/03/2020