- 1 -As reuniões são convocadas pelo Presidente, por via eletrónica, com a antecedência mínima de oito dias, constando da respetiva convocatória o dia, hora e local da sua realização, devendo ser acompanhada da documentação necessária.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior deverão os membros do Conselho indicar o correspondente endereço de correio eletrónico.
- 3 -Em todas as reuniões ordinárias do Conselho há um período aberto ao público para exposição de questões relacionadas com as matérias de segurança no município.
- 4 -Para os efeitos do número anterior, será publicitado na página eletrónica do Município de Amarante, a data, hora e local das reuniões ordinárias do Conselho.
Artigo 7.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 27/03/2020