- 1 -Constitui obrigação dos/as candidatos/as prestar todos os esclarecimentos e facultar todos os documentos que lhe forem solicitados no âmbito do processo de atribuição de Bolsas de Estudo.
- 2 -Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.
- 3 -Verificando-se que o/a candidato/a não usou de boa-fé nas declarações prestadas, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do estudante ou do seu representante, a restituição do valor recebido.
- 4 -A ordem de restituição a que se refere o número anterior é antecedida de audição do/a interessado/a, que dispõe de 15 dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
Artigo 10.º — Obrigações dos/as bolseiros/as
Vigente desde: 26/03/2021