- 1 -As listas provisórias dos/as candidatos/as, admitidos/as e excluídos/as, serão publicitadas no sítio da Câmara Municipal.
- 2 -A comunicação aos/às interessados/as dos resultados provisórios e dos resultados definitivos será feita através de e-mail ou, em caso de inexistência deste meio, por carta registada para o endereço indicado no formulário de candidatura.
- 3 -Os/as interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação a que se refere o n.º anterior, para assim querendo, por escrito, dizerem o que lhes oferecer sobre as listas provisórias.
- 4 -As listas provisórias tornar-se-ão definitivas se, no prazo indicado no número anterior, não forem apresentadas reclamações, ou sendo aquelas apresentadas o Júri não considere os argumentos apresentados e mantenha a sua decisão.
- 5 -Caso o Júri altere a sua proposta de decisão, deverá aquela ser notificada nos termos do n.º 2 e seguir os termos dos n.os 3 e 4 do presente artigo e das disposições do artigo 8.º
Artigo 9.º — Listas provisórias e decisão
Vigente desde: 26/03/2021