O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, as alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o previsto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.