- 1 -Os/as candidatos/as deverão instruir o seu processo de candidatura mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Requerimento de candidatura, de acordo com o modelo disponível na página oficial do Município (www.cm-montemorvelho.pt), devidamente preenchido;
- b)Cópia do cartão de cidadão do/a candidato/a, e sendo menor, do/a encarregado/a de educação do/a requerente com inscrição aposta da respetiva autorização;
- c)Declaração de consentimento para consulta de outras entidades que se revelem pertinentes à análise da candidatura;
- d)Declaração da Junta de Freguesia da área de residência que ateste a residência do/a candidato/a há pelo menos 1 ano e a respetiva composição do agregado familiar;
- e)Comprovativo de domiciliação fiscal do/a candidato/a e do respetivo agregado familiar no concelho de Montemor-o-Velho, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- f)Certificado de aproveitamento escolar referente ao ano letivo anterior emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino onde conste clara e expressamente o ano letivo frequentado no ano transato, no caso dos estudantes do 2.º e 3.º ciclo, ensino secundário e do ensino profissional;
- g)Documento comprovativo com a indicação das unidades curriculares totais e respetivos créditos do ano letivo em que se encontra matriculado, emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino, no caso dos alunos do ensino superior;
- h)Documento comprovativo onde conste a inscrição num mínimo de 60 % de ECTS relativos ao ano letivo em que se encontra matriculado, emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino;
- i)Certificado de matrícula relativo ao ano que frequenta.
- 2 -Comprovativo do IBAN com identificação do titular da conta que terá de ser o requerente sempre que o candidato seja menor de idade.
- 3 -Declaração, sob compromisso de honra, acerca da veracidade das informações prestadas e de compromisso em aceitar/cumprir com o estipulado no presente Regulamento.
- 4 -Para as candidaturas às Bolsas Académicas referidas na alínea a) do artigo 3.º, terão, ainda, de apresentar:
- a)Fotocópia da declaração de IRS referente ao ano civil anterior, de todos os elementos do agregado familiar e respetiva nota de liquidação;
- b)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos por cada elemento do agregado familiar com cópia dos 3 últimos recibos de vencimentos, prestações sociais, bolsas de formação, emitidos pela entidade patronal e pela Segurança Social, respetivamente;
- c)Documento comprovativo da situação de desemprego de qualquer um dos elementos do agregado familiar, emitido pelo Centro de Emprego;
- d)Declaração comprovativa da atribuição e respetivo valor de apoios sociais, ou declaração negativa, emitida pela Segurança Social;
- 5 -Na falta de declaração de rendimentos (IRS) ou quando se verificar alteração de rendimentos face à declaração de IRS, deverá juntar os seguintes documentos comprovativos:
- a)Documentos comprovativos de rendimentos relativos ao ano civil anterior, com cópia dos 6 últimos recibos de vencimentos;
- b)Declaração negativa emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- c)Declaração da situação face ao emprego a emitir pelo Centro de Emprego.
- 6 -Para as candidaturas às Bolsas por Excelência referidas na alínea b) do artigo 3.º, terão, ainda, de apresentar:
- a)No 2.º e 3.º ciclos do ensino básico - documento comprovativo da avaliação final anual emitida pelo estabelecimento de ensino onde conste expressamente que o/a candidato/a, no ano letivo anterior obteve a média final exata de 5 valores;
- b)No ensino secundário - documento comprovativo da avaliação final anual emitida pelo estabelecimento de ensino onde conste expressamente que o/a candidato/a, no ano letivo anterior obteve uma média final igual ou superior a 17 valores;
- c)No ensino profissional - documento comprovativo da avaliação final anual emitida pelo estabelecimento de ensino onde conste expressamente que o/a candidato/a, no ano letivo anterior obteve uma média final igual ou superior a 17 valores;
- d)Para o ensino superior - documento comprovativo da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito/a, desde que estes créditos não respeitem a unidades curriculares com 2.ª inscrição, com média igual ou superior a 17 valores.
- 7 -Para as candidaturas às Bolsas por Mérito desportivo e artístico referidas na alínea c) do artigo 3.º, terão ainda de apresentar os seguintes documentos:
- a)Declaração de associação desportiva ou entidade na qual o/a atleta se encontra inscrito/a como praticante;
- b)Declaração da Federação/Entidade Desportiva comprovativa da situação desportiva do/a atleta, face ao previsto no n.º 8 do artigo 5.º
- 8 -Para as candidaturas às Bolsas por Mérito científico referidas na alínea d) do artigo 3.º, terão ainda de apresentar os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da relevância fundamentada do objeto de estudo, emitida pela Universidade ou outra entidade competente para o efeito;
- b)Documento comprovativo da qualidade científica e da metodologia do programa de trabalho, emitida pela Universidade ou outra entidade competente para o efeito.
- 9 -Para as candidaturas às Bolsas por Situações Especiais ou Incapacidade referidas na alínea e) do artigo 3.º, terão, ainda, de apresentar, consoante o caso:
- a)Documento onde conste a regulação das responsabilidades parentais e o comprovativo da morada fiscal dos pais, para atestar a situação de monoparentalidade;
- b)Certificado de incapacidade que ateste que o/a candidato/a e/ou, apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- c)Certificado de incapacidade que ateste que o/a candidato/a e/ou, é proveniente de um agregado familiar em que pelo menos um dos progenitores, apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
Artigo 7.º — Documentos instrutórios
Vigente desde: 26/03/2021