- 1 -As Bolsas de Estudo serão atribuídas anualmente, iniciando-se o procedimento de candidatura após deliberação do Executivo Municipal.
- 2 -O Executivo Municipal definirá, em cada ano, o montante máximo a atribuir às Bolsas de Estudo, o número máximo de bolsas atribuir por nível de ensino e por tipologia, o júri do procedimento, bem como o prazo de entrega das candidaturas, prazo esse que nunca pode ser inferior a 15 dias úteis.
- 3 -A abertura do concurso será publicitada através de edital a afixar nos lugares de estilo, estabelecimentos de ensino do concelho e na página oficial do Município (em www.cm-montemorvelho.pt).
- 4 -A candidatura poderá ser submetida através dos serviços online disponíveis na página do Município, acompanhada dos documentos referidos no artigo 7.º do presente Regulamento, necessários à prova das informações prestadas, devidamente digitalizados.
- 5 -A candidatura poderá, ainda, ser entregue em suporte de papel junto da Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública ou na Junta de Freguesia da área de residência do/a candidato/a.
Artigo 6.º — Abertura do procedimento de candidatura
Vigente desde: 26/03/2021