- 1 -As taxas a pagar pela cedência de terrenos por arrendamento, pelo período de 25 anos, a contar da data do óbito, constam no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCT= a x i x TSA2 x d
em que:
TCT: Taxa de Cedência de Terreno;
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
TSA2: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: critério de desincentivo à cedência de terrenos (*).
- 2 -As taxas a pagar pela concessão de catacumbas do 1.º e 3.º piso, constam no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCC = cc x tc x i + TSA2 x d
em que:
TCC: Taxa de Concessão de Catacumbas;
cc: custo total necessário para a construção;
tc: tipo de construção: Catacumba simples - 80 %;
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
TSA2: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: critério de desincentivo à cedência de catacumbas (*).
- 3 -A taxa a pagar pela concessão de catacumbas do 2.º piso, consta no anexo IV, tem como base de cálculo um acréscimo de 20 % de desincentivo sobre o valor da taxa para o 1.º e 3.º piso.
- 4 -A taxa a pagar pela concessão de terreno para jazigos com 15 m2, consta no anexo IV, tem como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTJ = a x i x TSA2 x d
em que:
TCTJ: Taxa de Concessão de Terreno para Jazigos;
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
TSA2: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: critério de desincentivo à concessão de jazigos (*).
- 5 -A taxa a pagar pela concessão de ossários, consta no anexo IV, tem como base de cálculo 50 % do valor da taxa de concessão de catacumbas do 1.º e 3.º piso.
- 6 -As taxas a pagar pela inumação, exumação e trasladação, constam no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TIET = tme x vh + TSA + tme x TSV
em que:
TIET: Taxa de Inumação, Exumação e Trasladação;
tme: tempo médio de execução (em hora);
vh: valor hora do funcionário;
TSA: taxa de serviços administrativos necessária para a prestação do serviço;
TSV: taxa de serviço de viaturas.
- 7 -A taxa a pagar pela trasladação e entrada em ossários, catacumbas ou jazigos consta no anexo IV, tem como base de cálculo 50 % do valor da taxa de inumação.
- 8 -A taxa anual a pagar por restos mortais na capela do cemitério, consta no anexo IV, tem como base de cálculo 20 % do valor da taxa de concessão de ossários.
- 9 -A taxa a pagar pela cedência de aros usados, consta no anexo IV, corresponde ao valor da taxa de inumação, pelo período necessário à decomposição do corpo.
- 10 -A taxa a pagar pelo levantamento de pedra, consta no anexo IV, tem como base de cálculo 5 % do valor da taxa de cedência de terreno.
- 11 -A taxa a pagar para a colocação de pedra consta no anexo IV, tem como base de cálculo 9 % do valor da taxa de cedência de terreno.
- 12 -As taxas a pagar por serviços diversos, constam no anexo IV, para averbamentos, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TSD = tme x vh + 2ct
em que:
TSD: Taxa de Serviços Diversos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço.
- 13 -As taxas a pagar por serviços diversos, constam no anexo IV, para 2.ª via de alvará e outros serviços, têm como base de cálculo 50 % da taxa calculada no n.º anterior para averbamentos.
- 14 -As taxas a pagar por serviços no cemitério ao fim de semana e feriados, constam no anexo IV, têm como base de cálculo, o valor da taxa de exumação, para serviços fora do horário laboral aplica-se 50 % da referida taxa.
- 15 -A taxa a pagar pela ocupação diária de espaço para venda de flores, consta no anexo IV,
tem como base de cálculo, o valor da taxa de outros serviços (TSD).
(*) (critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a cedência de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo.)
Artigo 12.º — Cemitérios
Vigente desde: 09/03/2023