- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas e preços previstos no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Em situações de caráter excecional, a junta de freguesia pode conceder outras isenções totais ou parciais a particulares de fracos recursos financeiros, ou entidades coletivas, que o assim demonstrem, devendo a deliberação de isenção constar em ata de reunião com a respetiva fundamentação;
- 3 -A junta de freguesia fornecerá, gratuitamente, às coletividades, associações, paróquia, centro de saúde, bombeiros, escolas e agrupamento de escuteiros, serviço de fax/email, fotocópias, viaturas e espaços ou equipamentos, mediante requisição.
Artigo 8.º — Isenções
Vigente desde: 09/03/2023