- 1 -As taxas de atestados, termos de identidade e justificação administrativa, declarações, certidões e outros documentos, constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TEDA = tme x (vh + dt + ct)
em que:
TEDA: Taxa de Emissão de Documentos Administrativos;
tme = tempo médio de execução (30 min. para todos os documentos administrativos e 1 min. para fotocopias);
vh = valor hora do funcionário;
dt = despesas com os trabalhadores;
ct = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
- 3 -Aos valores para os serviços indicados no n.º 1, acresce uma taxa de urgência, para a emissão no próprio dia, de mais 100 %.
- 4 -As taxas a cobrar pela certificação de fotocópias em conformidade com o original constam do anexo I e têm por base 85 % do valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, para documentos até 4 páginas inclusive, a partir da 5.ª página, por cada página a mais, (euro) 1, até ao limite de (euro) 150.
- 5 -As taxas a cobrar pela emissão de fotocópias simples, não certificadas, a preto e branco ou a cor, constam no anexo I.
- 6 -As taxas a cobrar pelo envio/recebimento de fax e telefone público, constam no anexo I, têm por base, o estipulado no preçário dos CTT, sendo que a taxa a cobrar pelo envio/recebimento de email é igual ao valor da taxa de fax - nacionais e seguintes páginas.
- 7 -A taxas a aplicar para a venda de artigos alusivos à Freguesia tem por base a TEDA: Taxa de Emissão de Documentos Administrativos, 85 % e 170 %, do valor da taxa aplicada a Atestados, certidões e declarações, para Emblemas/Galhardetes e Livros Monografias, respetivamente.
Artigo 9.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 09/03/2023