- 1 -Os pedidos de marcação só podem ser alterados até dez dias úteis antes da data prevista para utilização dos veículos municipais.
- 2 -A desistência do serviço requerido só é aceite quando ocorra por razões estranhas à vontade da entidade requisitante, as quais devem ser devidamente fundamentadas e apresentadas ao Vereador do pelouro, com a antecedência mínima de cinco dias úteis antes da data prevista para a utilização pretendida, sob pena de serem debitados os encargos previstos.
Artigo 10.º — Alterações e desistências
Vigente desde: 18/03/2024