- 1 -As iniciativas do Município do Bombarral têm sempre prioridade sobre todas as outras que sejam requeridas.
- 2 -Estabelece-se a seguinte ordem decrescente de prioridade na utilização dos veículos municipais de transporte de passageiros:
- a)Estabelecimentos de ensino no decurso do período correspondente ao ano letivo;
- b)Clubes desportivos que participem em competições oficiais;
- c)Clubes desportivos;
- d)Instituições de solidariedade social;
- e)Instituições e Associações culturais e recreativas;
- f)Organismos públicos;
- g)Outros.
- 3 -Havendo coincidência nas prioridades acima referidas, a prioridade de cedência dos veículos municipais rege-se pelo registo cronológico de entrada no serviço.
- 4 -A confirmação da cedência ou impossibilidade será comunicada até ao quinto dia anterior à data prevista para a utilização dos veículos.
Artigo 9.º — Registo, prioridades e confirmação
Vigente desde: 18/03/2024