A Câmara Municipal do Bombarral obriga-se a prestar um serviço de qualidade, a respeitar as normas de segurança em vigor e a cumprir o presente Regulamento.
Artigo 15.º — Deveres da Câmara Municipal do Bombarral
Vigente desde: 18/03/2024
A Câmara Municipal do Bombarral obriga-se a prestar um serviço de qualidade, a respeitar as normas de segurança em vigor e a cumprir o presente Regulamento.