- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio dos mesmos (atendimento, registo, produção)
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + (ct/N)
em que:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora médio da compensação do Presidente da Junta de Freguesia, tendo em consideração o n.º de horas mensais a que tem direito nos termos do Estatuto dos eleitos locais.
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
N: n.º de habitantes da freguesia.
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)é de ¼ hora x vh + (ct/N), para os atestados;
- b)é de ¼ hora x vh + (ct/N), para os termos de identidade e de justificação administrativa;
- c)é de ¼ hora x vh + (ct/N), para os restantes documentos.
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
- 5 -Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 6 -Os valores constantes do n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 25/03/2026