- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
- 1.1 -Para Sepulturas:
TCTS = a x v + d
onde:
a: área do terreno ocupada = 2 m2;
v: Custo do terreno por m2:
Na parte velha do cemitério: 250,00€ (preço definido em reunião do Executivo de 30/11/2025, tendo em atenção os valores antes praticados, as infraestruturas realizadas e as taxas da inflação anuais);
Na parte nova do cemitério: 750,00€ € (preço definido em reunião do Executivo de 30/11/2025, tendo em atenção os valores antes praticados, as infraestruturas realizadas e as taxas de inflação anuais);
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos no Cemitério = 250,00€
(aprovado em reunião do Executivo de 30/11/2025, tendo em atenção os valores antes praticados e as taxas de inflação anuais).
- 1.2 -Para Implantação de Jazigos (Capelas):
TCTJ = a x v + d
onde:
a: área do terreno ocupada (máximo autorizado) = 5 m2;
v: Custo do terreno por m2 = 1.250,00€ (preço definido em reunião do Executivo de 30/11/2025 tendo em atenção os valores antes praticados, as infraestruturas realizadas e as taxas de inflação anuais);
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos no Cemitério = 750,00€
(aprovado em reunião do Executivo de 30/11/2025, tendo em atenção os valores antes praticados e as taxas de inflação anuais).
- 1.1 -Para Sepulturas:
- 2 -Os valores previstos nos n.º 1 e 2 são atualizados, anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 25/03/2026