- 1 -A execução da obra será acompanhada pelo Técnico da Câmara Municipal designado para o efeito, que elaborará mapa de medições, para efeitos de pagamento do subsídio ou controlo dos materiais disponibilizados.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos aos apoios, seja na instrução do requerimento de candidatura ou no processo de acompanhamento e controlo, implicam a imediata suspensão dos apoios e a reposição das importâncias dispensadas pelo Município no atendimento dos pedidos efectuados, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Artigo 16.º — (Acompanhamento)
Vigente desde: 15/07/2009