- 1 -Os subsídios a atribuir, serão pagos mediante autos de medição das obras executadas, podendo em casos devidamente justificados serem efectuados adiantamentos para início da obra.
- 2 -Após a entrega do total do subsídio ou dos materiais, os beneficiários dispõem de 60 dias para conclusão da execução das obras, sob pena de retirada ou de reembolso das importâncias eventualmente abonadas.
Artigo 15.º — (Prazo)
Vigente desde: 15/07/2009