- 1 -O apoio prestado pela Câmara Municipal para obras de conservação ou reabilitação de habitações degradadas traduz-se nas seguintes situações:
- a)Comparticipação financeira a fundo perdido;
- b)Apoio técnico
Elaboração de projectos de obras pelos serviços municipais;
Formalização de pedidos de licenciamento ou de autorização de obras particulares.
- c)Fornecimento de materiais;
- d)Execução das obras pelos serviços municipais ou por administração directa de obras.
- 2 -Estão abrangidas pelo regime previsto no presente regulamento obras relacionadas com:
- a)Obras na cobertura;
- b)Instalação de redes de água, saneamento ou electricidade no interior da habitação;
- c)Construção de casas de banho;
- d)Beneficiação em casa de deficientes;
- e)Reparações de estragos provocados por incêndios ou cheias;
- f)Outras dependências consideradas fundamentais ao Agregado Familiar que estejam em mau estado de conservação.
- 3 -Para as situações previstas nos pontos 1 e 2 do presente artigo, a Câmara Municipal da Guarda disponibilizará, por Agregado Familiar e a título de subsídio, uma comparticipação com um montante máximo igual a oito vezes o valor do indexante dos apoios sociais.
- 4 -Para efeitos dos apoios financeiros a conceder, serão contempladas as seguintes situações:
- a)Situações relativas a obras não abrangidas por programas de apoio Estatais e ou de outras Entidades Particulares ou Públicas;
- b)Situações relativas a obras abrangidas por programas de apoio Estatais e ou de outras entidades, mas neste caso unicamente quando os apoios em causa se revelarem comprovadamente insuficientes para a sua realização.
Artigo 3.º — (Comparticipação)
Vigente desde: 15/07/2009