- 1 -Não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com as mesmas, exceto se devidamente autorizadas pelo serviço.
- 2 -O acesso às zonas técnicas está reservado exclusivamente aos trabalhadores afetos ao CCP ou a terceiros que, no exercício das suas funções, estejam devidamente autorizados e identificados.
Artigo 11.º — Acesso a áreas reservadas
Vigente desde: 02/06/2017