- 1 -Nas instalações do Auditório e Sala de Congressos não é permitido:
- a)Transportar bebidas ou alimentos para o interior dos espaços, assim como objetos que pela sua configuração possa danificar o equipamento ou as instalações ou ainda pôr em causa a segurança de pessoas e bens;
- b)Comer, beber, fumar no interior dos espaços;
- c)A entrada de animais exceto cães-guia;
- d)Manter telemóveis ou outros aparelhos de sinal sonoro ligados, durante o decorrer de atividades;
- e)Perfurar, pregar, colar, alterar seja o que for nas paredes, palco, camarins ou realizar quaisquer alterações sobre estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, por escrito, do Município.
- f)Colocar lixo fora dos recipientes apropriados para o efeito;
- 2 -No Salão de Festas não é permitido:
- a)Transportar objetos que pela sua configuração possam danificar o equipamento, ou as instalações ou ainda pôr em causa a segurança de pessoas e bens;
- b)Fumar no interior do espaço;
- c)Colocar o lixo fora dos recipientes apropriados para o efeito;
- 3 -Na Biblioteca Municipal/ Espaço Internet e Sala Infantojuvenil não é permitido:
- a)Transportar bebidas ou alimentos para o interior dos espaços, assim como objetos que pela sua configuração possam danificar o equipamento ou as instalações ou ainda pôr em causa a segurança de pessoas e bens;
- b)Comer, beber, fumar no interior dos espaços;
- c)A entrada de animais exceto cães-guia;
- d)Manter telemóveis ou outros aparelhos de sinal sonoro ligados, durante a permanência;
- e)Provocar ruído que possa prejudicar os utilizadores e o serviço;
- 4 -É igualmente vedado o acesso a pessoas que apresentem indícios de embriaguez ou outro estado suscetível de provocar desordem.
Artigo 12.º — Interdições
Vigente desde: 02/06/2017