- 1 -A decisão dos pedidos de utilização do Centro Cultural ou aluguer dos seus equipamentos é da competência do Presidente da Câmara, ou de Vereador com competência delegada, e é sustentada nos seguintes critérios:
- a)Disponibilidade do espaço;
- b)Adequação da atividade aos objetivos do CCP
- c)Adequação à agenda de atividades no trimestre
- 2 -Sempre que haja mais que um pedido para o mesmo dia ou se incompatibilizem, a decisão tomada terá em conta a data de entrada e registo do pedido nos serviços da Câmara Municipal e a importância do evento para a valorização da programação cultural e social do Município.
Artigo 17.º — Avaliação e decisão dos pedidos
Vigente desde: 02/06/2017