- 1 -No caso de ocorrer a desistência da utilização do CCP, o requerente que a solicitou deve comunicar o facto à Câmara Municipal, por escrito, via carta ou correio eletrónico, até oito dias úteis antes da data fixada para a realização da atividade.
- 2 -Sempre que tal se verifique, pode a Câmara Municipal autorizar a ocupação do espaço naquele período por qualquer outro requerente.
Artigo 18.º — Desistência
Vigente desde: 02/06/2017