- 1 -A entidade requerente é responsável pelo pagamento de todas as verbas relativas ao direitos de autor e demais obrigações referentes à produção dos eventos devendo apresentar aos respetivos serviços a respetiva licença até 24 horas antes do início do evento (se em dias úteis) e até 48 horas antes (se aos fins de semana e feriados).
- 2 -A entidade requerente é igualmente responsável pela segurança dos membros da sua equipa e colaboradores contra acidentes de trabalho ou outros ocorridos durante a cedência do CCP.
Artigo 22.º — Encargos
Vigente desde: 02/06/2017