- 1 -Considerando as despesas inerentes ao funcionamento e conservação do espaço CCP, a utilização deste dá lugar ao pagamento de uma taxa de utilização, salvo se do mesmo forem delas isentas nos termos legais.
- 2 -As taxas/preços aplicáveis são as enunciadas no Anexo 1 do presente Regulamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior poderão estar isentas parcial ou totalmente do pagamento, as atividades de manifesto interesse concelhio bem como as atividades coorganizadas pelo Município.
- 4 -A montagem e desmontagem de eventos e/ou ensaios, quando realizados para além do horário acordado, tem um custo adicional de 50 % sobre o valor do preço do aluguer/ hora fixado no Regulamento Municipal de Taxas, Preços e Outras receitas Residuais.
Artigo 21.º — Taxas de utilização e aluguer de equipamento
Vigente desde: 02/06/2017