- 1 -Da inscrição como utilizador resulta um cartão de identificação, de natureza individual e intransmissível, que implica a aceitação e o cumprimento do presente regulamento e é condição para usufruir do empréstimo domiciliário.
- 2 -O cartão de utilizador é válido por um período, que poderá ser variável, desde que se mantenham as condições presentes à data da sua emissão.
- 3 -Independentemente deste período, o utilizador obriga-se a comunicar à Biblioteca qualquer alteração do seu endereço de residência.
- 4 -Para recorrer ao serviço de empréstimo domiciliário é conveniente a apresentação do cartão de leitor. Não sendo possível a apresentação do cartão de leitor, os dados pessoais do leitor deverão ser confirmados pelo funcionário.
- 5 -Em caso de perda ou extravio do cartão, o utilizador deve informar de imediato a Biblioteca, não se responsabilizando esta pelo uso indevido que terceiros possam dar ao seu cartão.
- 6 -A emissão e atualização do cartão de leitor são gratuitas.
Artigo 24.º — Cartão de utilizador
Vigente desde: 02/06/2017