- 1 -Entende-se como leitura de presença aquela que é efetuada exclusivamente nas salas de leitura da Biblioteca, dentro dos horários de funcionamento.
- 2 -A leitura de presença é individual e silenciosa dispondo os utilizadores de livre acesso às estantes de forma a poder consultar todos os documentos que s encontram nas salas de leitura.
- 3 -O acesso aos documentos audiovisuais é condicionado. Os utilizadores apenas têm acesso às capas dos documentos, sendo o original exclusivamente manuseado pelos funcionários da Biblioteca.
- 4 -Todo o fundo documental da Biblioteca Municipal está organizado pelas grandes áreas do conhecimento humano, de acordo com a Classificação Decimal Universal.
- 5 -De forma a manter os fundos documentais em perfeita organização, os livros e documentos retirados das estantes, devem ser deixados em cima das mesas, ou nos locais próprios indicados para o efeito, para posterior arrumação por parte do funcionário.
- 6 -Não podem ser retiradas obras ou qualquer outro documento de uma sala para outra sem autorização do funcionário
- 7 -Na sala Dr. Daniel de Matos encontram-se obras cujo acesso é reservado, o qual pode ser obtido através preenchimento de requisição individual para aceder a estes fundos bibliográficos.
- 8 -Pode haver obras que só possam ser consultadas no local, não sendo permitido o empréstimo domiciliário.
Artigo 29.º — Leitura de presença
Vigente desde: 02/06/2017