- 1 -Entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de documentos para leitura em espaços não pertencentes à Biblioteca. Municipal
- 2 -O empréstimo domiciliário é um serviço gratuito, bastando para o efeito estar inscrito como leitor conforme condições em Inscrição de Utilizadores.
- 3 -O empréstimo domiciliário faz-se mediante apresentação do Cartão de Leitor e a realização do respetivo registo pelo funcionário de serviço.
- 4 -Podem ser requisitados para empréstimo domiciliário todas as obras impressas que assumam a forma de monografias à exceção de:
- a)Obras de referência;
- b)Obras pertencentes ao Fundo Local ou Regional;
- c)Obras raras ou em mau estado de conservação;
- d)Publicações periódicas da data corrente;
- e)Legislação;
- f)Obras sem tratamento técnico;
- g)Outras que a Biblioteca Municipal de Vila Nova de Poiares defina como interditas ao empréstimo domiciliário e estejam devidamente assinaladas.
- 5 -Cada utilizador poderá requisitar até cinco documentos
- 6 -O período máximo de empréstimo para monografias é de 30 dias, podendo as requisições ser renovadas, por um novo período de 15 dias se os documentos não tiverem sido solicitados por outro utilizador. O pedido de renovação do prazo pode também ser efetuado por telefone ou por email.
- 7 -No caso dos suportes audiovisuais o leitor poderá requisitar este fundo por um período máximo de 5 dias, sem possibilidade de renovação.
- 8 -As publicações periódicas podem ser requisitadas para empréstimo domiciliário, no máximo de 3 exemplares, salvo as de data corrente (dia, semana ou mês, consoante diário, semanário ou mensário)
- 9 -Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação das obras que lhe são cedidas para empréstimo domiciliário.
- 10 -No caso de perda ou dano da obra, o utilizador deverá repor um exemplar igual e em bom estado, no período 30 dias, ou em alternativa entregar o valor correspondente a seu valor comercial, para que o município proceda a sua aquisição.
- 11 -No caso de a obra se encontrar esgotada, o responsável do serviço poderá sugerir a aquisição de uma outra de igual valor comercial e de interesse para a instituição.
- 12 -Caso o utilizador não proceda à devolução dentro do prazo estabelecido, será avisado, por escrito, para o fazer com a máxima brevidade, nunca excedendo 15 dias.
- 13 -O Município de Vila Nova de Poiares reserva-se o direito de recusar novos empréstimos a clientes responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos.
Artigo 30.º — Empréstimo domiciliário
Vigente desde: 02/06/2017