- 1 -Para efeitos do presente Regulamento entende-se por utilizador todo aquele que intervenha em atividades promovidas no CCP, pela Autarquia ou por qualquer entidade, designadamente na qualidade de promotor, artista, técnico ou público.
- 2 -Consideram-se utilizadores preferenciais a Câmara Municipal e as instituições locais.
- 3 -Consideram-se outros utilizadores, todas as pessoas e/ou entidades/entidades locais, regionais, nacionais ou internacionais.
Artigo 7.º — Utilizadores
Vigente desde: 02/06/2017