- 1 -A utilização do CCP obriga ao respeito pelas regras de civismo e higiene e boa conservação das instalações e equipamentos técnicos, bem como a observância das regras gerais de boa conduta cívica.
- 2 -Não é permitida a utilização do CCP para fins que não se enquadrem nos objetivos previstos no presente Regulamento, salvo expressa autorização do Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competências delegadas.
Artigo 8.º — Utilização das instalações
Vigente desde: 02/06/2017