- 1 -As entidades utilizadoras dos espaços obrigam-se a não ultrapassar a lotação permitida para lugares sentados para não porem em risco a segurança de pessoas e bens e para darem cumprimento à legislação em vigor.
- 2 -São da responsabilidade das entidades utilizadoras dos espaços quaisquer danos, furto ou desaparecimento de bem ou material deixado nos espaços que lhes tenham sido cedidos para a realização do evento.
- 3 -As entidades utilizadoras dos espaços são responsáveis por quaisquer infrações à legislação em vigor sobre espetáculos e atividades realizadas.
- 4 -É da responsabilidade dos utilizadores o pagamento de todas as verbas relativas a adicionais, no respeito pelos direitos de terceiros, como os direitos de Autor e outros fixados na lei relativos à produção de espetáculos.
Artigo 9.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 02/06/2017