- 1 -O termo do mandato do Provedor do Munícipe deverá coincidir com o mandato dos órgãos autárquicos - Câmara Municipal e Assembleia Municipal, podendo ser renovado, por uma vez.
- 2 -A designação do Provedor do Munícipe tem lugar nos 90 (noventa) dias seguintes à instalação da nova Assembleia Municipal.
- 3 -O Provedor do Munícipe, cessante, mantém-se em funções até à tomada de posse do seu sucessor.
- 4 -Verificando-se vacatura do cargo a designação do Provedor do Munícipe deverá ter lugar na 1.ª reunião da Assembleia Municipal subsequente.
Artigo 13.º — Duração do mandato
Vigente desde: 22/05/2018