As funções do Provedor do Munícipe podem cessar nos seguintes casos:
- a)Morte ou impossibilidade física permanente;
- b)Destituição fundamentada, aprovada pela Assembleia Municipal, por maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções;
- c)Renúncia, através de carta dirigida ao Presidente da Assembleia Municipal.
- d)Perda dos requisitos de elegibilidade fixados para os membros dos órgãos municipais.