Ao Provedor do Munícipe compete:
- a)Receber queixas e reclamações relativamente aos órgãos e serviços das entidades referidas no artigo 2.º
- b)Manter o diálogo, com o queixoso/a, sempre que tal se revele indispensável para apreciação da questão.
- c)Exigir e reclamar respostas, elementos e esclarecimentos diretamente dos órgãos, serviços e entidades a que se refere o artigo 2.º com o conhecimento do Presidente da Câmara, do Vereador com o Pelouro da Democracia Participativa e Vereadores do assunto ou matéria em causa.
- d)Emitir pareceres, recomendações e propostas no âmbito das suas competências, enviando-as aos titulares dos órgãos e serviços respetivos, sempre com conhecimento aos eleitos identificados na alínea anterior.
- e)Prestar informação a solicitação da Câmara ou da Assembleia Municipal, sobre matérias relacionadas com a sua atividade.
- f)Elaborar relatório anual da sua atividade, a remeter à Câmara Municipal e Assembleia Municipal, anotando as iniciativas tomadas, as queixas recebidas, as diligências efetuadas e quando possível, os resultados obtidos.