- 1 -As queixas, reclamações e sugestões podem ser apresentadas por escrito ou oralmente, com a identificação pessoal e fiscal e morada dos seus autores, e respetiva assinatura pelos próprios sempre que saibam e possam fazê-lo.
- 2 -As queixas, reclamações e sugestões apresentadas oralmente devem ser reduzidas a escrito, pelo Provedor do Munícipe e assinadas pelos próprios sempre que saibam e possam fazê-lo.
- 3 -As queixas apresentadas por via electrónica são admitidas, desde que devidamente identificadas pelo seu autor mesmo que não sejam assinadas.
Artigo 7.º — Apresentação de queixas
Vigente desde: 22/05/2018