O veículo que se encontre em situação de estacionamento abusivo poderá ser bloqueado ou removido nos termos do disposto no artigo 164.º do Código de Estrada.
Artigo 23.º — Bloqueio e Remoção de Veículos
Vigente desde: 26/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2021