Alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição República Portuguesa, a alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, assim como o disposto nos artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua atual redação.
Âmbito e Objeto
O presente regulamento define as normas aplicáveis ao estacionamento de duração limitada nas vias e espaços públicos viários do concelho de Santa Cruz, designadamente nas zonas definidas nos mapas em anexo ao presente regulamento.
Período de Estacionamento de Duração Limitada
Concessão
Nos termos da lei, pode o Município de Santa Cruz concessionar as zonas de estacionamento de duração limitada a empresa privada, assim como a fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente regulamento.
Criação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Composição das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Das zonas de estacionamento de duração limitada fazem parte integrante:
Classe de Veículos
Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada, nos lugares a eles destinados:
Título de Estacionamento
Meios Alternativos de Pagamento
Validade do Título de Estacionamento
Taxas
Isenção de Pagamento de Taxas
Qualidade de Residente
Qualidade de Comerciante
Motivos Ponderosos de Segurança e de Interesse Público
A Câmara Municipal de Santa Cruz pode por motivos ponderosos de segurança, de interesse público ou por questões relacionadas com a gestão do espaço público, do tráfego e estacionamento, fazer cessar, suspender ou reformar, ainda que temporariamente, os direitos conferidos pelo Cartão de Residente/Comerciante.
Renovação do Cartão
A renovação do cartão de residente/comerciante deve ser requerida nos mesmos termos do pedido inicial.
Estacionamento Proibido em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
É proibido o estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada:
Estacionamento Indevido ou Abusivo
Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
Sinalização das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
As zonas de estacionamento de duração limitada serão devidamente sinalizadas nos termos do Regulamento do Código de Estrada e legislação complementar.
Agentes de Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das disposições constantes no presente Regulamento incumbe:
Atribuições
Compete aos agentes de fiscalização, dentro das zonas de estacionamento de duração limitada:
Incumprimento dos Pagamentos de Taxas Devidas
O Estacionamento de viaturas por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa fixada para o efeito, é sancionado com as coimas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 71.º do Código de Estrada.
Bloqueio e Remoção de Veículos
O veículo que se encontre em situação de estacionamento abusivo poderá ser bloqueado ou removido nos termos do disposto no artigo 164.º do Código de Estrada.
Interpretação e Lacunas
As dúvidas de interpretação, bem como os erros e omissões do presente regulamento serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de fevereiro de 2019.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Identificação das zonas e lugares de estacionamento de duração Limitada no Concelho de Santa Cruz
Zona Santa Cruz - conforme delimitação constante da planta de localização
(ver documento original)
Caniço Centro - Zona Caniço A - conforme delimitação constante da planta de localização
(ver documento original)
Caniço de Baixo - Zona Caniço B - conforme delimitação constante da planta de localização
(ver documento original)
Garajau - Zona Caniço C - conforme delimitação constante da planta de localização
(ver documento original)
Eiras-Figueirinhas - Zona Caniço D - conforme delimitação constante da planta de localização
(ver documento original)
Zona Camacha - conforme delimitação constante da planta de localização
(ver documento original)
Zona Santo António da Serra - conforme delimitação constante da planta de localização
(ver documento original)
314060671