- 1 -O recrutamento do pessoal docente do quadro pressupõe a existência e abertura de vaga autorizada pelo Conselho de Administração da CEU, Entidade Instituidora.
- 2 -O recrutamento pode assumir uma das seguintes modalidades:
- a)Abertura de procedimento concursal através de edital publicitado pelo Reitor, ouvidos os órgãos académicos da UAL e o Conselho de Administração da CEU, Entidade Instituidora.
- b)Convite a docentes nacionais ou estrangeiros cuja reconhecida competência científica, pedagógica e ou profissional na área ou áreas científicas em causa, esteja comprovada curricularmente, por proposta do Reitor ao Conselho de Administração da CEU, Entidade Instituidora, ouvidos os órgãos académicos da UAL.
Artigo 12.º — Recrutamento
Vigente desde: 28/03/2022