- 1 -O provimento terá um período experimental até ao limite previsto na legislação aplicada.
- 2 -Findo o período a que se refere o número anterior, o docente será provido no lugar do quadro para o qual foi contratado, mediante avaliação favorável realizada nos termos dos procedimentos de avaliação do desempenho dos docentes.
Artigo 14.º — Provimento
Vigente desde: 28/03/2022