- 1 -Compete ao Reitor, ouvido o Conselho Científico, nomear uma comissão de seleção específica para cada concurso.
- 2 -A comissão referida no número anterior é presidida pelo Reitor, ou por quem ele delegar, pelo Diretor do Departamento para a qual o docente está a ser recrutado e por dois especialistas, tendo em consideração a sua qualificação académica, a qual deve ser igual ou superior àquela para que é aberto o concurso, e a sua especial competência na área científica em causa.
- 3 -O funcionamento da comissão de seleção será fixado em regulamento próprio anexo ao edital de abertura do respetivo concurso.
Artigo 17.º — Comissão de seleção
Vigente desde: 28/03/2022