- 1 -As provas presenciais constam de uma entrevista com a comissão de seleção.
- 2 -Na sequência das provas presenciais, a comissão de seleção elabora uma seriação dos candidatos e uma recomendação sobre a adequabilidade de cada um, identificando explicitamente os pontos fortes e os pontos fracos de cada candidato.
- 3 -Compete ao Reitor propor ao Conselho de Administração da CEU, Entidade Instituidora, a contratação do candidato ou candidatos, ou a não contratação de nenhum.
Artigo 19.º — Provas presenciais
Vigente desde: 28/03/2022