O exercício de funções, quer em órgãos académicos, quer em órgãos no âmbito da CEU, não pode prejudicar a carreira docente consagrada nestes Estatutos.
O exercício de funções, quer em órgãos académicos, quer em órgãos no âmbito da CEU, não pode prejudicar a carreira docente consagrada nestes Estatutos.